Despacho n.º 1478/2019 de 10 de setembro de 2019

Data de publicação10 Setembro 2019
Número da edição174
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SeçãoSérie 2

Considerando que, pelo Despacho n.º 1033/2018, de 21 de junho, do Diretor Regional do Ambiente, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2018, foi excecionalmente concedida à empresa Marques Britas, S.A., a isenção de licenciamento para a operação de eliminação de resíduos com recurso a queima controlada de sobrantes das operações de serração e preparação de madeira de criptoméria, válida por um ano;

Considerando que, por se manterem as circunstâncias que fundamentaram a decisão, nomeadamente as razões de saúde pública, importa prorrogar por mais um ano o prazo de validade do referido Despacho;

Assim, e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º e nos n.ºs 6 e 7 do artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, determino o seguinte:


1. É prorrogada por um ano a isenção de licenciamento concedida à empresa Marques e Britas, S.A., para a operação de eliminação de resíduos...

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