Despacho n.º 1485/2020 de 8 de setembro de 2020

Data de publicação08 Setembro 2020
Número da edição174
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1-B/2020, de 21 de agosto, foram introduzidas alterações à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, entre as quais a consagração do voto antecipado em mobilidade como uma nova modalidade de exercício do direito de voto, para cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral no território regional.

Em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 77.º-A do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2020, de 21 de agosto, carece de aprovação, pelo membro do Governo Regional competente em matéria eleitoral, o modelo de vinheta de segurança para o voto antecipado, incluindo a nova modalidade de votação - voto em mobilidade.

A vinheta deverá conter os elementos de segurança que previnam a sua reprodução não autorizada e uma fácil verificação da sua autenticidade e integridade. Assim, para este efeito, a vinheta contempla:

a) A inclusão microtextos;

b) Tinta de segurança UV;

c) Holograma;

d) Seriação única constituída por...

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