Despacho n.º 1583/2019 de 30 de setembro de 2019

Data de publicação30 Setembro 2019
Número da edição188
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Povoação pretende construir o seu novo quartel, associado a posto de abastecimento de combustíveis, a implantar em terreno a ceder pela Câmara Municipal de Povoação, sito a Estrada Regional, Lomba do Carro, na via de acesso, entrada poente da Vila de Povoação, concelho de Povoação, ilha de São Miguel;

Considerando que o local em questão se encontra na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Troço Feteiras/Lomba de São Pedro da ilha de São Miguel (POOC) – Costa Sul, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro, e do Plano Diretor Municipal de Povoação (PDM), publicado pelo Aviso n.º 7323/2010, de 12 de abril;

Considerando que, de acordo com a planta de síntese do POOC, o local insere-se na denominada «Zona A», abrangido por «Outras áreas naturais e culturais», e na «Zona B», abrangido por «Áreas agrícolas, Áreas florestais e Áreas edificadas», e, segundo a planta de ordenamento do PDM, verifica-se a sua integração em «Solo Rural», com o uso de «Zonas Naturais - NAT», de «Zonas agrícolas não integradas na RAR - ZAS» e de «Espaços Florestais de Produção - ZF», bem como em «Solo Urbano», com os usos de «Zona de Equipamentos Coletivos e Zonas Urbanas»;

Considerando, ainda, que, de acordo com as plantas de condicionantes dos dois Instrumentos de Gestão Territorial especificados, a área em questão é parcialmente abrangida pela Restrição de Utilidade Pública de «Reserva Ecológica», com a tipologia de «Arribas e faixas de proteção»;

Considerando que, de acordo com o regulamento do POOC, se verifica a incompatibilidade de execução de parte das obras em questão com o regime aplicável para a «Zona A», nas «Outras áreas naturais e culturais», atento o disposto no artigo 31.º e que, segundo o regulamento do PDM, não é possível a implantação de edifícios de Serviços e Comércio [S] nas áreas classificadas como Solo Rural, de acordo com o Anexo I dos Parâmetros Urbanísticos e o disposto nos artigos 17.º, 18.º, 20.º e 22.º;

Considerando a delimitação da Reserva Ecológica do concelho de Povoação, publicada pela Portaria n.º 94/2011, de 28 de novembro, e o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional – RJREN -, publicado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, no sentido de não permitir obras de construção, vias de comunicação, bem como escavações e aterros, para a...

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