Despacho n.º 1607/2019 de 7 de outubro de 2019

Data de publicação07 Outubro 2019
Gazette Issue193
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 193 SEGUNDA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Educação e Cultura
Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 224.º do Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-
Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, na redação que lhe foi
dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, considera-se a realização do
evento formativo “XIV Encontro Regional de Educação Ambiental e Seminário Eco-Escolas - Educação
Ambiental e a Conservação do Património Natural”, que decorrerá de 9 a 11 de outubro de 2019, na ilha
de São Jorge, com um total de 15 horas, numa organização conjunta da Direção Regional do Ambiente
e AZORINA, S.A., relevante para os docentes da Região Autónoma dos Açores que participem no
evento.
A temática do evento “Educação Ambiental e Conservação do Património Natural” pretende realçar o
trabalho que tem sido desenvolvido na Região, com a dinamização de ações e programas de Educação
Ambiental direta e indiretamente relacionados com tantas outras ações e planos de Conservação dos
Recursos Naturais.
No XIV Encontro, e à semelhança de edições anteriores, serão abordados os mais diversos temas
relacionados com o Ambiente Natural, nomeadamente as principais estratégias de educação e
conservação ambientais que estão a ser desenvolvidas pelo Governo Regional dos Açores. O evento,
entre outros participantes, será valorizado com a participação da conceituada designer australiana Leyla
Acaroglu, através de uma preleção sobre as novas linhas de evolução do binómio Arquitetura
/Sustentabilidade. Pela riqueza das interações, troca de conhecimentos, experiências e relevância do
currículo dos intervenientes, determina-se que:
- Para os Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário que comprovem a
sua participação, com a apresentação do respetivo certificado na unidade orgânica onde desempenhem
funções, considera-se que cumpriram o requisito de formação contínua creditada correspondente a 0,6
unidades de crédito, para os efeitos previstos no artigo 245.º do Estatuto da Carreira Docente, na
redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro.
25 de setembro de 2019. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de
Meneses.

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