Despacho n.º 1620/2019 de 8 de outubro de 2019

Data de publicação08 Outubro 2019
Número da edição194
ÓrgãoInstituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
SeçãoSérie 2

Por despacho da Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, de 24 de setembro de 2019.

Declaração (extrato)

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na redação do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, adaptado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de agosto à Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto no Decreto Legislativo Regional nº 22/99/A, de 31 de julho e respetiva regulamentação, bem como no Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Instituições Equiparadas, aprovado pela Portaria n.º 25/2014, de 21 de abril, que se procedeu ao registo definitivo por averbamento da alteração parcial dos estatutos da Casa do Povo de Cinco Ribeiras, equiparada a Instituição Particular de Solidariedade Social, por despacho de autorização do registo do Diretor Regional da Solidariedade Social, datado de 23 de setembro de 2019.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 3, à inscrição n.º 12, a fls. 13 e 67 do livro das Casas do Povo, datado de 25 de setembro de 2019.


25 de setembro de 2019. – A Vogal do Conselho Diretivo, Maria Ema Gomes da Silva.

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