Despacho n.º 170/2021 de 21 de janeiro de 2021

Data de publicação21 Janeiro 2021
Gazette Issue14
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SectionSérie 2

Considerando que, na sequência da Resolução do Conselho do Governo 82/2020, de 30 de março, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A. foi celebrado, em 31 de março de 2020, um contrato programa destinado a regular a promoção por esta última das obras de dragagem e reposição da operacionalidade do porto das Lajes das Flores, de reparação dos pilares nascentes do cais de passageiros de Vila do Porto e de reparação da cobertura do porto de Pipas, bem como a realização de estudos e projetos relacionados com os portos das Lajes do Pico, de Ponta Delgada, de Vila do Porto, de Velas e das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do Furacão Lorenzo, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção;

Considerando que o contrato programa anteriormente referido foi alterado em 13 de agosto de 2020;

Considerando que, na alteração contratual de 13 de agosto, foram incluídos no contrato programa as empreitadas de dragagem da entrada e da bacia interior do Núcleo de Recreio Náutico do porto das Lajes das Flores, de reparação de danos no porto da Madalena e de reparação da cobertura das oficinas/armazém do porto da Horta;

Considerando que importa proceder a um ajustamento na programação financeira do referido contrato programa, atendendo à execução material das ações compreendidas no seu objeto;

Considerando que importa ainda proceder à ampliação do objeto do mencionado contrato programa por forma a incluir a empreitada de reparação dos danos do cais comercial e da marina das Velas, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo e reforçar o montante da comparticipação da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, em 462.867,07€.

Considerando que, nos termos do n.º 3 da mencionada Resolução e do n.º 3 da cláusula 3.ª do contrato, foram delegados nos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e dos transportes marítimos poderes para aprovar e outorgar as alterações ao citado contrato programa, bem como rever o montante da comparticipação financeira e respetiva repartição plurianual, mediante despacho conjunto.

Considerando que nos termos do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, que aprova a Orgânica XIII do Governo Regional dos Açores, os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho do Governo Regional nos respetivos membros do Governo Regional, no âmbito do Decreto...

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