Despacho n.º 1725/2020 de 26 de outubro de 2020

Data de publicação26 Outubro 2020
Número da edição207
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SeçãoSérie 2

O Despacho n.º 198/2015, de 26 de janeiro, publicado na II Série do Jornal Oficial n.º 17, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2015, de 27 de janeiro, publicada na II Série do Jornal Oficial n.º 18, criou as unidades de internamento de média duração e reabilitação (IMD) e de longa duração e manutenção (ILD), as equipas hospitalares e as equipas domiciliárias.

Com a necessidade de ajustar a capacidade de resposta da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados às necessidades da comunidade, através do reforço do número de camas existentes nas unidades de internamento, o referido despacho foi alterado pelo Despacho n.º 1891/2017, de 11 de setembro, publicado na II Série do Jornal Oficial n.º 170.

Presentemente, face à necessidade de se prever uma resposta em cuidados continuados capaz de colmatar os desafios impostos pela pandemia pelo novo coronavírus, nomeadamente no que respeita à população mais envelhecida e, por essa via, mais vulnerável, torna-se imperativo ajustar a capacidade das unidades de internamento que compõe a Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados, através do reforço do número de camas existentes.

Assim, o Governo Regional, pela Secretária Regional da Solidariedade Social e pela Secretária Regional da Saúde, nos termos do número 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/A, de 12 de junho, determina o seguinte:

1 - É alterado o quadro constante do Despacho n.º 1891/2017, de 11 de setembro, nos campos IMD e ILD da IPSS / Misericórdia no concelho de Angra do Heroísmo e da IPSS / Misericórdia no concelho da Praia da Vitória, onde se passa a considerar o seguinte:


VER MAPA ANEXO

2 - Em situações excecionais, devidamente fundamentadas pela...

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