Despacho n.º 1764/2019 de 4 de novembro de 2019

Data de publicação04 Novembro 2019
Número da edição212
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 31.º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, republicada pela Lei nº 51/2018, de 16-08 (Lei das Finanças Locais), são anualmente transferidos para os municípios da Região Autónoma dos Açores, por duodécimos mensais, os montantes previstos na Lei do Orçamento do Estado em vigor.

Por outro lado, de acordo com o artigo 78.º da referida Lei, os montantes referidos no parágrafo anterior podem ser objeto de retenção parcial, no caso de incumprimento dos deveres de informação, sendo as verbas retidas devolvidas aos municípios, logo que estes disponibilizam a informação em falta.

Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino...

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