Despacho n.º 1910/2018 de 26 de outubro de 2018

Data de publicação26 Outubro 2018
Número da edição207
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

Considerando as competências do Governo Regional dos Açores no âmbito da gestão, requalificação e conservação do património cultural dos Açores;

Considerando que Angra do Heroísmo foi inscrita, pela UNESCO, na lista do Património Mundial em dezembro de 1983, tendo a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em 1984, classificado a zona central da mesma cidade como monumento regional, pelo Decreto Legislativo Regional nº 15/84/A, de 13 de abril;

Considerando que a Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico foi classificada como Património Mundial da Humanidade, em julho de 2004;

Considerando que o Algar do Carvão e a Furna do Enxofre, situados na ilha Terceira, integram a proposta de Lista Indicativa de Bens Portugueses a Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO;

Considerando o convite da Comissão Nacional da UNESCO para integrar um representante dos Açores no Grupo de Trabalho Informal, que se destina a rever e atualizar a Lista Indicativa de Bens Portugueses a Património Mundial, Natural e Cultural, nos termos da Convenção do Património Mundial e das Orientações Técnicas da UNESCO;

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar...

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