Despacho N.º 400/2011 de 7 de Abril

Considerando que pelo Despacho n.º 999/2007, publicado no Jornal Oficial, II série n.º 84, de 16 de Outubro, o promotor Fagundes & Fagundes, Lda. (adiante designado/a por promotor), foi beneficiário/a, ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores - Subsistema para o Desenvolvimento Local (adiante designado por SIDEL), de um apoio financeiro no montante de € 67.500,00, sob a forma de subsídio não reembolsável, para aplicação na execução de um projecto de investimento.

Considerando que, aos 22 dias do mês de Janeiro de 2008, entre a Região Autónoma dos Açores e o promotor foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros no âmbito do SIDEL, para execução do projecto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado.

Considerando que são obrigações dos promotores as previstas no artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho, designadamente, executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato (cf. cláusula oitava, alínea a) do contrato de concessão de incentivos em apreço e artigo 21.º, alínea a) do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho).

Considerando que o promotor está, nos termos da alínea a) da cláusula oitava do contrato de concessão de incentivos e da alínea a) do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho, obrigado à execução do projecto objecto de apoio.

Considerando que a execução do investimento objecto de apoio não ocorreu nos termos e prazos constantes do processo de candidatura e do contrato de concessão de incentivos.

Considerando, por fim, que o promotor foi notificado, para efeitos de audiência prévia, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e...

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