Despacho n.º 2969/2017 de 19 de dezembro de 2017
Data de publicação | 19 Dezembro 2017 |
Gazette Issue | 237 |
Órgão | Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo |
Seção | Série 2 |
Considerando que o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, visa contribuir para assegurar a biodiversidade, através da manutenção – ou do restabelecimento – dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável;
Considerando que esse objetivo de preservação da biodiversidade deve ser prosseguido tendo em conta as exigências ecológicas, económicas, sociais, culturais e científicas, bem como as particularidades locais e regionais;
Considerando que, em determinadas circunstâncias, algumas espécies protegidas podem revelar caraterísticas prejudiciais aos objetivos gerais de proteção e conservação, serem causadoras de graves prejuízos às atividades económicas, aos recursos hídricos, florestais e faunísticos e à propriedade pública e privada, ou afetarem outros interesses públicos prioritários;
Considerando que a própria lei estabelece mecanismos de controlo dessas situações e que existem indícios suficientes de que a diminuição dos efetivos das populações de determinadas espécies de flora protegida, em áreas cuja densidade populacional seja localmente excessiva, constitui a única forma de evitar prejuízos graves às culturas, à criação de gado e à propriedade privada;
Considerando, ainda, que a espécie Erica azorica (Urze), se encontra em estado favorável de conservação nas suas áreas de distribuição natural na ilha de São Jorge, e que, como tal, determinadas ações de correção da respetiva densidade não prejudicam a manutenção das respetivas populações;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, a Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo determina o seguinte:
1- Autorizar o requerente Adroaldo António da Silva Mendonça a realizar uma operação de correção...
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