Despacho n.º 301/2021 de 10 de fevereiro de 2021

Data de publicação10 Fevereiro 2021
Número da edição28
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Considerando o objetivo de controlar os fatores de risco associados à gestão de resíduos, no contexto da pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19), de forma a garantir a proteção da saúde pública e dos trabalhadores, prevenir a disseminação da doença e assegurar uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos.

Considerando as orientações emitidas pela Direção Regional do Ambiente (DRA) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e de Resíduos dos Açores (ERSARA) para a gestão de resíduos no contexto da pandemia por SARS-COV-2 (COVID-19).

Considerando que, de acordo com a informação divulgada pela Autoridade de Saúde, foram confirmados casos de infeção por COVID-19 na ilha do Pico.

Considerando, ainda, que foi ouvida a Associação de Municípios da Ilha do Pico (AMIP), tendo emitido parecer favorável.

Assim e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º e nos n.ºs 6 e 7 do artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, determina-se o seguinte:


1 — Todos os resíduos produzidos por doente com COVID-19 em isolamento domiciliário (tratamento ambulatório), bem como pelos respetivos coabitantes e por quem lhe prestar assistência, devem ser colocados em saco de plástico, resistente e descartável, sem serem apertados, e serem borrifados com lixívia (solução de hipoclorito de...

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