Despacho n.º 326/2021 de 16 de fevereiro de 2021

Data de publicação16 Fevereiro 2021
Gazette Issue32
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 197/2005, de 22 de dezembro, delegou nos membros do Governo Regional responsáveis pelas finanças e pescas competências para, em nome da Região Autónoma dos Açores, aprovar e homologar todos os contratos-programa a celebrar entre a Região e a LOTAÇOR.

Considerando que entre a Região Autónoma dos Açores, e a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A, foi celebrado a 16 de janeiro de 2020, um contrato-programa, no âmbito da exploração e prestação de serviços nos portos de pesca, no cumprimento dos fins de interesse geral que lhe estão cometidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2005/A, de 22 de julho.

Considerando que idêntico contrato-programa será celebrado no corrente ano de 2021.

Considerando que está em causa o regular funcionamento da empresa LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A.

Assim, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e o Secretário Regional do Mar e das Pescas, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A, de 13 de agosto, determinam o seguinte:

1. Transferir para a LOTAÇOR a importância de 1.000.000€ (um milhão de euros), a título de adiantamento, a regularizar após a celebração do contrato-programa para o ano económico de 2021.

2. Esta importância será processada em dez prestações e tem cabimento no programa 3 – Pescas e Aquicultura, Projeto 3.2 –...

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