Despacho n.º 329/2020 de 4 de março de 2020

Data de publicação04 Março 2020
Gazette Issue45
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas
SectionSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só podem ser conduzidos por motoristas, ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por outros trabalhadores que não tenham a categoria profissional de motoristas.


Assim, nos termos dos artigos 2.º, 4.º, 5.º, 8.º, todos da Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, autorizo os trabalhadores abaixo identificado a conduzir as viaturas afetas à Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações, para o exercício de funções exclusivamente públicas.


Nome...

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