Despacho n.º 339/2021 de 17 de fevereiro de 2021

Data de publicação17 Fevereiro 2021
Número da edição33
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando que pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Considerando que o PRORURAL+ inclui a Medida 16 – Cooperação.

Considerando que a Portaria n.º 150/2015, de 11 de novembro, alterada e republicada pelas Portarias n.ºs 27/2016, de 15 de março, 65/2017, de 23 de agosto, 68/2017, de 31 de agosto, 5/2018, de 23 de janeiro, 100/2018, de 13 de agosto, estabeleceu as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito daquela medida do PRORURAL+.

Considerando que o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, determina que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.), é o organismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, determino:

1. Autorizar a transferência para o Instituto de...

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