Despacho n.º 41/2020 de 10 de janeiro de 2020

Data de publicação10 Janeiro 2020
Número da edição7
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2006/A, de 10 de março, aprovou o regime jurídico da inovação pedagógica, regulando a criação de cursos e de estruturas curriculares experimentais nos ensinos básico e secundário, competindo ao membro do Governo Regional competente em matéria de educação determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas, as quais são limitadas no tempo, não podendo exceder três anos escolares.

Considerando que o projeto “EU APRENDO” do 1.º ciclo do ensino básico Escola Básica e Secundária de Velas tem por base uma educação holística, assente no respeito pela natureza multidimensional, a existência de grupos heterogéneos, a implementação de práticas de diferenciação pedagógica, organizando espaços, tempos, atividades e materiais diversificados, numa lógica interdisciplinar e de integração de saberes, privilegiando o trabalho cooperativo e sistemático entre os docentes.

Considerando que o desenvolvimento curricular tem por base os princípios da flexibilização curricular, da diferenciação pedagógica e a utilização de metodologias ativas que se operacionalizam através da docência coadjuvada nas diferentes áreas do saber e níveis de ensino, e do trabalho cooperativo entre pares, em todos os contextos e dimensões curriculares.

Considerando o interesse demonstrado pela Escola Básica e Secundária de Velas, na qualidade de unidade orgânica do sistema educativo regional, na realização de uma experiência pedagógica no 1.º ciclo do ensino básico, integrada no âmbito do ProSucesso, que se harmoniza com os princípios do Projeto de Autonomia e Flexibilização Curricular (PAFC) e com os subjacentes ao Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, prevendo uma organização escolar diferente e uma forma de ensinar distinta.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido Regime, torna-se obrigatória a criação de uma Comissão de Acompanhamento e avaliação, constituída de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º, e à qual compete a realização de relatório de avaliação.

Assim, para o ano escolar de 2019/2020, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2006/A, de 10 de março, autorizo a experiência pedagógica no âmbito do Projeto “EU APRENDO” do 1.º ciclo do Ensino Básico na Escola Básica e Secundária de Velas, e de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma, nomeio, para integrarem a...

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