Despacho n.º 487/2020 de 1 de abril de 2020
Data de publicação | 01 Abril 2020 |
Gazette Issue | 65 |
Órgão | Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia |
Section | Série 2 |
O Conselho da União Europeia fixou para os anos de 2019 e 2020, através do Regulamento (UE) n.º 2018/2025 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.
Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 566 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2019 e de 566 toneladas para 2020, possibilidade de pesca aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.
Nesta sequência, o Governo Regional, através da Portaria n.º 132/2018, de 21 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 75/2019, de 17 de outubro, fixou uma repartição da quota destinada aos Açores, para 2019 e 2020, por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa da quota destinada à Região.
Através do Despacho n.º 2029/2019, de 23 de dezembro, a quota de goraz (Pagellus bogaraveo), relativa à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, atribuída às nove ilhas dos Açores, para o ano de 2020, foi disponibilizada a todas as embarcações de pesca local e costeira, registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores, com os limites máximos de captura, por trimestre, nele previstos.
Agora, ultrapassado o limite de capturas para o primeiro trimestre de 2020 previsto no Anexo II do Despacho n.º 2029/2019, de 23 de dezembro, cumpre proceder à alteração do referido anexo, indicando as quantidades máximas a capturar para os 2.º, 3.º e 4.º trimestres, bem como do Anexo I, atualizando as embarcações das ilhas do Faial e Terceira.
Assim, atendendo ao disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 132/2018, de 21 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 75/2019, de 17 de outubro, determino:
1.º - Os Anexos I e II do Despacho n.º 2029/2019, de 23 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Ver Anexos.
2.º - O presente despacho entra em vigor no dia...
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