Despacho n.º 648/2021 de 6 de abril de 2021

Data de publicação06 Abril 2021
Número da edição66
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que, pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, foi criado o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores), mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro a área do ambiente, tutelada pela Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo foi uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo dos Açores, nas edições de 2018 e 2019.

Considerando que, nos termos do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, a área do ambiente é atualmente tutelada pela Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e que de acordo com o artigo 25.º do mesmo diploma são transferidas as competências, direitos e obrigações de que eram titulares os departamentos, organismos ou serviços objeto de alteração.

Considerando que, no âmbito das edições de 2018 e 2019, a anterior Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo havia assumido obrigações jurídicas aquando da autorização de despesa para dar início à execução de alguns dos projetos do OP Açores, e que tais obrigações são transferidas para a atual Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.

Considerando que, relativamente aos projetos do OP Açores, cuja autorização de despesa não ocorreu e, consequentemente, a execução do projeto não se iniciou, não havendo por parte da anterior Secretaria a assunção de uma obrigação jurídica, verifica-se, pois, a caducidade da delegação de competências para execução de projetos previstos no Despacho n.º 289/2019, de 12 de março, e no Despacho n.º 352/2020, de 10 de março, de acordo com a regra do artigo 50.º b) do Código do Procedimento Administrativo.

Considerando que, não obstante a caducidade dos Despachos de delegação, por força do artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, as competências relativas ao OP Açores foram transferidas para a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, possibilitando a delegação de competências de execução de projetos do OP Açores nos departamentos do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT