Despacho n.º 682/2021 de 8 de abril de 2021

Data de publicação08 Abril 2021
Número da edição68
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento (EU) n.º 228/2013 do Parlamento e do Conselho, de 13 de março de 2013, os Estados Membros podem conceder um financiamento complementar para a execução do programa POSEI;

Considerando que o subprograma POSEI-Açores, aprovado pela Comissão Europeia, inclui a medida “Ajudas às Produção Vegetais”, financiada com recurso a fundos próprios da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que à medida “Ajudas às Produções Vegetais”, corresponde um financiamento complementar de € 1 000 000 (um milhão de euros), no programa POSEI Açores 2020;

Considerando que no Plano de Investimentos está prevista a ação “Regime de Apoio à Redução dos Custos com a Atividade Agrícola”, no âmbito do programa “Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural”;

Considerando que os pagamentos no âmbito do programa POSEI Açores 2020, são efetuados entre 1 de dezembro e 30 de junho do ano civil seguinte;

Considerando que o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, determina que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.), é o organismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondentes ao financiamento complementar da Região Autónoma dos Açores;

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, determino:

1) Autorizar a transferência para o IFAP, I.P. da...

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