Despacho n.º 696/2021 de 15 de abril de 2021

Data de publicação15 Abril 2021
Gazette Issue73
ÓrgãoDireção Regional da Habitação
SectionSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou, em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motoristas;

Considerando que, estão cometidas a alguns trabalhadores afetos à Direção Regional da Habitação – Serviço de Habitação da Ilha Terceira, da Vice-Presidência do Governo Regional, funções que implicam a realização de trabalhos externos e a deslocação para fora das instalações dos serviços para efeitos de prestação de serviço oficial, sendo necessário o uso de viaturas do serviço;

Assim, nos termos dos artigos 2.º, 4.º, 5.º e 8.º, todos do Regulamento de Utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, autorizo a conduzir os...

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