Despacho n.º 766/2020 de 15 de maio de 2020

Data de publicação15 Maio 2020
Gazette Issue95
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 2

Considerando a tradição de conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores cujos serviços se encontrem sediados na Ilha de São Miguel, no dia seguinte ao domingo do Senhor Santo Cristo dos Milagres;

Considerando que, não obstante a declaração de situação de calamidade no Concelho do Nordeste e a de situação de contingência nos restantes concelhos da Ilha de São Miguel, existem serviços públicos da administração regional direta e indireta, institutos públicos e empresas públicas, em regime de teletrabalho, bem como serviços públicos essenciais não encerrados;

Reiterando a necessidade de, na presente conjuntura de pandemia COVID-19, serem escrupulosamente cumpridas as orientações e recomendações das autoridades de saúde, nomeadamente, as relativas ao distanciamento social, pelo que, a presente tolerância de ponto não pode ser entendida como flexibilização das mesmas;

Assim, nos termos das alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:

1 - É concedida, a exemplo dos anos anteriores...

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