Despacho n.º 793/2020 de 20 de maio de 2020

Data de publicação20 Maio 2020
Gazette Issue98
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SectionSérie 2

Considerando que através da Portaria n.º 108/2016, de 22 de novembro foi instituída uma compensação financeira ao transporte de inter-ilhas de refugo produzido nos Centros de Processamento de Resíduos com o objetivo de compensar as concessionárias pelo diferencial dos encargos com a operação de transporte;

Considerando que o pedido formulado pela entidade preenche os requisitos previstos no artigo 2.º e no artigo 4.º da Portaria n.º 108/2016, de 22 de novembro;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea k) do número 2 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto conjugado com o artigo 3.º da Portaria n.º 108/2016, de 22 de novembro:


1. É atribuída à entidade Resiaçores – Gestão de Resíduos dos Açores, Lda., pessoa coletiva n.º 512.097.585, com sede na Rua Salomão Levy, Lote 61, Parque Industrial, 9700-135, Angra do Heroísmo, uma compensação financeira no valor de 6.911,91€ (seis mil novecentos e onze euros e noventa e um cêntimos), no âmbito do transporte inter-ilhas de refugo no Centro de Processamento de Resíduos das ilhas das Flores e Corvo.

2. Esta despesa é suportada pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 11, Projeto 01, Ação 07, Classificação Económica 04.01.02 do Plano de Investimentos da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo para o ano económico de 2020.


15 de maio de 2020. - O Diretor Regional do Ambiente, Hernâni Hélio Jorge.

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