Despacho n.º 889/2020 de 8 de junho de 2020

Data de publicação08 Junho 2020
Número da edição110
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SeçãoSérie 2

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia.

Considerando que nos termos do Despacho n.º 407/2020, de 16 de março de 2020, foi determinada a aquisição imediata pelos Hospitais, E.P.E.R. e Unidades de Saúde de Ilha, de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos stocks em 20 % relativamente ao consumo anual dos mesmos registado em 2019.

Considerando que, face à situação que se vive atualmente, é urgente a disponibilização de equipamentos de proteção individual às unidades de saúde do Serviço Regional da Saúde, ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, a instituições particulares de solidariedade social e a empresas públicas regionais.

Considerando, assim, que importa adotar medidas e procedimentos que, de forma célere e eficaz, permitam a disponibilização, entre todas as entidades acima referidas, de equipamentos de proteção individual.

Assim, ao abrigo das alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 3.º da orgânica da Secretaria Regional da Saúde, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/A, de 23 de janeiro, determino o seguinte:

1. As unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde e o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, cedem, entre si, a título gratuito, a quantidade necessária de equipamentos de proteção individual, para fazer face às necessidades imediatas de cada entidade.

2. As entidades referidas no número anterior cedem, a título gratuito, mediante autorização da Secretária Regional da Saúde, a outras entidades não integradas no Serviço Regional de Saúde, designadamente, instituições particulares de...

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