Despacho n.º 915/2018 de 7 de junho de 2018

Data de publicação07 Junho 2018
Gazette Issue108
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 108 QUINTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Despacho n.º 915/2018 de 7 de junho de 2018
Considerando que o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, visa contribuir para assegurar a
biodiversidade, através da manutenção – ou do restabelecimento – dos habitats naturais e da flora e da
fauna selvagens num estado de conservação favorável;
Considerando que esse objetivo de preservação da biodiversidade deve ser prosseguido tendo em
conta as exigências ecológicas, económicas, sociais, culturais e científicas, bem como as
particularidades locais e regionais;
Considerando que, em determinadas circunstâncias, algumas espécies protegidas podem revelar
caraterísticas prejudiciais aos objetivos gerais de proteção e conservação, serem causadoras de graves
prejuízos às atividades económicas, aos recursos hídricos, florestais e faunísticos e à propriedade
pública e privada, ou afetarem outros interesses públicos prioritários;
Considerando que a própria lei estabelece mecanismos de controlo dessas situações e que existem
indícios suficientes de que a diminuição dos efetivos das populações de determinadas espécies de flora
protegida, em áreas cuja sua densidade populacional seja localmente excessiva, constitui a única forma
de evitar prejuízos graves às culturas, à criação de gado e à propriedade privada;
Considerando, ainda, que a espécie (Urze) se encontra em estado favorável de Erica azorica
conservação nas suas áreas de distribuição natural na ilha do Faial, e que, como tal, determinadas
ações de correção da respetiva densidade não prejudicam a manutenção das respetivas populações;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da a)
Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de
2 de abril, a Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo determina o seguinte:
1 - Autorizar o requerente Mais 18 – Comércio e Indústria Materiais de Construção, Lda. a realizar
uma operação de correção populacional da espécie (Urze), com recurso a arranque ou Erica azorica
corte, na sua propriedade de “Malha das Canas”, sita na freguesia de Praia do Norte, concelho de Horta,
com uma área total de 0,1580 hectares, delimitada no mapa anexo ao presente despacho e inscrita na
respetiva matriz predial rústica sob o artigo 568.º.
2 - A referida ação de correção populacional visa evitar prejuízos graves às culturas e à propriedade
do requerente e deve ser executada de forma a não atingirem exemplares de outras espécies protegidas.
3 - O presente despacho não inibe do cumprimento de qualquer outra legislação aplicável à ação em
curso, designadamente a necessidade da autorização da Direção Regional dos Recursos Florestais, nos
termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 6/98/A, de 13 de abril.
4 - A correção da densidade populacional objeto do presente despacho deve ser concretizada no
prazo máximo de um ano, sendo, obrigatoriamente, acompanhada pelo Serviço de Ambiente da
respetiva ilha, que elaborará um relatório da operação, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 4
e 5 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
28 de maio de 2018. - A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, Marta Isabel Vieira
Guerreiro.

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