Despacho n.º 93/2021 de 15 de janeiro de 2021

Data de publicação15 Janeiro 2021
Número da edição10
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

Na sequência da tomada de posse do XIII Governo Regional dos Açores e considerando que, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 de outubro, os membros do conselho diretivo do ISSA, IPRA podem ser livremente exonerados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social;

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 de outubro, determina-se o seguinte:

1. É exonerada das funções de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da...

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