Despacho n.º 984/2019 de 4 de julho de 2019

Data de publicação04 Julho 2019
Gazette Issue127
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SectionSérie 2

Na sequência da Resolução do Conselho de Governo n.º 22/2015, de 9 de fevereiro, foi determinado promover a modernização do sistema rodoviário regional através da requalificação de vários troços dos circuitos logísticos terrestres, cruciais ao desenvolvimento económico e social do arquipélago dos Açores, por servirem de ligação aos sistemas portuários e aeroportuários os quais, enquanto estruturas vitais num modelo económico baseado na exportação, são fundamentais para o fortalecimento da competitividade regional.

Nesse sentido, torna-se imprescindível garantir a existência de uma rede rodoviária segura e eficiente que permita a mobilidade e a acessibilidade interna terrestre de pessoas e mercadorias em cada uma das ilhas da Região Autónoma dos Açores.

Na ilha de São Miguel, conforme estipulado na alínea d) do ponto 1.2 da Resolução acima mencionada, encontra-se prevista a abertura de um concurso público para a formação de contrato de empreitada para a “Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de São Miguel - requalificação da Entrada Nascente da Vila da Povoação”.

Está prevista a construção de duas pontes novas para transposição das Ribeiras do Purgar e Lagos, com a prévia demolição das atuais pontes em pedra, o que obriga ao corte do trânsito naquele troço de Estrada Regional por um período estimado de três meses.

Considerando que a alternativa existente para o trânsito pelo denominado “morro”, que funciona apenas no sentido descendente, não apresenta condições de segurança para a circulação de pesados, devido à sua forte inclinação e reduzida largura, nem é recomendável que funcione no sentido ascendente;

Considerando a importância de manter uma ligação viária entre as Lombas a nascente da obra, designadamente do Alcaide, do Loução e dos Pós, ao centro da vila, bem como das Freguesias do Faial da Terra e Água Retorta, foi estudada a construção de desvio provisório de trânsito sobre a ribeira a jusante da obra;

Considerando que o referido desvio será realizado por intermédio de um aterro com enrocamento, com uma altura de cerca de 2,5 metros, transversal à ribeira numa extensão de cerca de 25 metros, onde a passagem dos caudais líquidos será assegurada por um conjunto de manilhas de betão de 1.500 mm de diâmetro, na base do aterro e onde a zona de circulação, com uma largura de 3,5 metros, será delimitada com guardas metálicas de segurança, existindo berma de ambos os lados, o que perfaz uma largura total da ordem dos 6m, o que irá permitir a circulação...

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