Despacho N.º 24/2011 de 7 de Janeiro

Considerando que por força do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro e do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar estão cometidas atribuições e competências no âmbito da gestão e conservação dos recursos hídricos existentes na Região Autónoma dos Açores;

Considerando as responsabilidades da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, no que respeita ao cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, em matéria de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, as medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas compreendem, designadamente, a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água, por forma a garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas;

Considerando que para garantir condições de escoamento de caudais líquidos e sólidos serão necessárias obras cujo montante excede os encargos resultantes das obrigações legais dos proprietários;

Considerando que a falta de tais condições potencia a ocorrência de fenómenos que podem colocar em causa a segurança de pessoas e bens, em especial na sequência de períodos de precipitação continuada e/ou intensa;

Considerando que os meios técnicos e humanos afectos à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar são manifestamente insuficientes para, em tempo útil, assegurar a normalização das linhas de água;

Assim manda, o Governo Regional dos Açores, por despacho do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, ao abrigo do disposto nas alíneas d) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma...

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