Despacho Normativo N.º 131/1978 de 29 de Dezembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 131/1978 de 29 de Dezembro

Considerando que as Casas de Etnografia, criadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/77 não possuem dimensão e estrutura que justifique a criação de serviços administrativos próprios;

Considerando a conveniência de estabelecer ligações de carácter técnico e administrativo entre aqueles e os Museus;

DETERMINO:

  1. Os encargos resultantes do funcionamento das Casas de Etnografia serão suportados pelas rubricas do orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura constantes dos capítulos relativos a cada um dos Museus a que aquelas se encontram afectas.

  2. Consideram-se afectas ao Museu de Angra do Heroísmo as Casas de Etnografia das ilhas Graciosa e de S. Jorge; ao Museu da Horta as das ilhas do Pico, das Flores e do Corvo; ao Museu Carlos Machado, de Ponta Delgada, a da ilha de Santa Maria.

  3. Nos encargos referidos no n.º 1 incluem-se, nomeadamente, as gratificações atribuídas aos Encarregados das Casas de Etnografia, a aquisição de espécies de valor...

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