Despacho Normativo N.º 269/1984 de 31 de Dezembro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho Normativo Nº 269/1984 de 31 de Dezembro

Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/84/A, de 6 de Fevereiro, aprovo o regulamento de funcionamento do Conselho Regional de Bombeiros, anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

Secretaria Regional da Administração Pública, 8 de Novembro de 1984. - O Secretário Regional da Administração Pública, António Manuel Goulart Lemos de Menezes.

REGULAMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE BOMBEIROS

Artigo 1.º

(CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO)

1 - O Conselho Regional de Bombeiros (CRB) é constituído pelo Inspector Regional de Bombeiros, pelo vice-presidente do CRB, um funcionário da Secretaria Regional da Administração Pública e um representante de cada associação de bombeiros ou “serviço de incêndios, a nomear de entre o respectivo corpo directivo, ou corpo de bombeiros, ou câmara municipal.

2 - Participará nas reuniões do CRB, sem direito a voto, o representante da Liga dos Bombeiros Portugueses nos Açores, bem como poderão ser chamados a participar outros elementos de, orgãos ligados ao sector, nomeadamente, elementos dos corpos de bombeiros e membros de comissões instaladoras de bombeiros voluntários e serviços de incêndio.

3 - Poderão ainda participar, sem direito a voto, outros funcionários da Secretaria Regional da Administração Pública ou de outros Departamentos Governamentais, ligados a matérias específicas da sua área profissional, bem assim individualidades de reconhecida competência em assuntos respeitantes ao sector.

Artigo 2.º

(COMPETÊNCIA)

Ao CRB compete, em geral, o apoio consultivo, técnico e operacional à Inspecção Regional de Bombeiros (IRB) previstos na lei e neste Regulamento e, em especial, no âmbito da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

a) Participar, no âmbito do sector, na elaboração dos programas de apoio aos corpos de bombeiros a incluir no orçamento e no plano da SRAP;

b) Pronunciar-se sobre o plano anual de subsídios a conceder às associações humanitárias de bombeiros da Região e a outras entidades que colaborem na prossecução das finalidades da IRB;

c) Pronunciar-se sobre os critérios gerais de formação e preparação técnica do pessoal dos corpos de bombeiros;

d) Pronunciar-se sobre a homologação da criação de novos corpos de bombeiros;

e) Emitir parecer sobre as normas gerais a que deve obedecer a regulamentação interna dos corpos de bombeiros da Região e dos respectivos quadros de pessoal;

f) Emitir parecer sobre as normas a que deve obedecer o equipamento, fardamento e material dos corpos de bombeiros, com vista à normalização técnica da respectiva actividade;

g) Propor ao Secretário Regional da Administração Pública a tomada de medidas legislativas ou administrativas tendentes à definição e desenvolvimento dos princípios orientadores do...

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