Despacho Normativo N.º 3/1997 de 9 de Janeiro

S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE

Despacho Normativo Nº 3/1997 de 9 de Janeiro

Considerando a elevada densidade do coelho na ilha do Faial;

Considerando os prejuízos causados pelos mesmos nas culturas agrícolas e silvícolas;

Considerando que o calendário venatório aprovado pela Portaria n.º 44/96, de 4 de Julho neste momento dá indícios de se revelar insuficiente para evitar aqueles prejuízos.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 13.º da Portaria 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

  1. Fica permitida a caça ao coelho, até ao dia 28 de Fevereiro, com utilização de candeio, sem limite de peças, em toda zona compreendida entre a orla marítima e uma delimitação pelo interior formada pela E.R. n.º 1 - 2.ª, a partir do Largo Jaime Meio até à Ribeira do Cabo, seguindo pela E.R. n.º 1 - 1.ª passando pelo...

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