Despacho Normativo N.º 75/1988 de 28 de Junho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 75/1988 de 28 de Junho

Sendo necessário estabelecer, para a Região Autónoma dos Açores, o calendário do ano escolar 1988/1989, determina-se:

  1. O ano lectivo terá o seu início no dia 15 de Setembro de 1988 para os alunos que frequentem pela primeira vez escolas do 1º. ciclo do ensino básico, no dia 19 de Setembro de 1988 para os restantes alunos de escolas do 1º. ciclo do ensino básico e entre os dias 15 e 30 de Setembro de 1988 nas escolas 2º. e 3º. ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

  2. O ano lectivo terminará entre os dias 24 de Junho e 8 Julho de 1989, não podendo conter menos de 35 semanas leccionação.

  3. Nos estabelecimentos do 2º. e 3º. ciclos do ensino básico e do ensino secundário a decisão sobre a data concreta de início das actividades lectivas cabe aos órgãos de gestão ouvidos os representantes dos encarregados de educação ou das associações de pais quando existam.

  4. Deverão as entidades referidas no nº. 3 comunicar ao Gabinete do SREC as datas do início e do termo das actividades lectivas as duas semanas antes da data prevista de abertura.

  5. Nas escolas dos 2º. e 3º. ciclos do ensino básico e do ensino secundário, os conselhos de turma deverão reunir para avaliar o rendimento escolar dos alunos a meio e no final de cada período, nos termos do calendário anexo.

  6. Os responsáveis pela gestão da escola disporão de um crédito de três dias anuais para a realização de actividades que se integrem no respectivo plano da escola.

  7. Dentro dos...

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