Despacho Normativo N.º 132/1999 de 24 de Junho

S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 132/1999 de 24 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 186/99, de 31 de Maio veio proibir a comercialização de gasolina com chumbo a partir de 1 de Julho de 1999, antecipando assim uma Directiva Comunitária que prevê a extinção na UE da gasolina super, em 1 de Janeiro de 2000;

Considerando que os agentes económicos pretendem introduzir no mercado, durante o mês de Junho a gasolina com aditivo substituto do chumbo mantendo, no entanto, a gasolina super.

Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março, n.ºs 1.º e 2.º da Portaria n.º 74/91, de 19 de Dezembro, e n.º 10 da Resolução n.º 255/96, de 26 de Setembro, determino:

1 . Fixar o preço máximo de venda ao público da gasolina com aditivo substituto do chumbo, classificada pelo código NC 27100032 001662, em 161$00 por litro, fornecida nos postos de combustíveis;

  1. 0 preço...

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