Despacho Normativo N.º 54/2008 de 27 de Junho
Considerando os objectivos do Governo dos Açores no fomento do conhecimento da União Europeia sobre a realidade económica e social da Região Autónoma dos Açores e de reforço dos mecanismos de integração dos jovens açorianos nos processos e nas dinâmicas de funcionamento das instituições comunitárias;
Considerando ainda os objectivos de complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens açorianos, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho junto das instituições da União Europeia;
Considerando, por fim, o regulamento do “Programa Regional de Apoio aos Estágios Europeus”, aprovado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 80/2008, de 9 de Junho, nomeadamente os seus artigos 9.º e 10.º, determino o seguinte:
1- O período de candidatura “Programa Regional de Apoio aos Estágios Europeus”, aprovado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 80/2008, de 9 de Junho, decorre, anualmente, entre 1 e 15 de Julho.
2- As candidaturas são formalizadas junto do Gabinete do Secretário Regional da Presidência, mediante o preenchimento e entrega do formulário, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele é parte integrante, a disponibilizar por via electrónica, na página do Portal Internet do referido departamento do Governo.
3- Os formulários, devidamente preenchidos, são obrigatoriamente acompanhados de documento de identificação e de habilitações literárias e frequência de estabelecimentos de ensino, referidas no artigo 3.º do Regulamento, bem como de outros documentos exigidos no formulário.
4- No caso de falta de preenchimento de algum ponto do formulário ou de algum elemento solicitado, o Júri convidará o candidato a suprir os elementos em falta, no prazo de três dias úteis, findos os quais, o não suprimento total do solicitado determina a exclusão da candidatura.
5- O Júri para atribuição de bolsas será formado por três elementos efectivos e um suplente, indicados pelo membro do Governo Regional com competência nos assuntos europeus.
6- O critério do currículo será ponderado em quarenta por cento da nota final e será aferido, entre dez e vinte valores, com indexação à nota final de curso.
7- O critério da entrevista será ponderado em sessenta por cento e terá por base os seguintes factores, cada um com uma pontuação de um a cinco valores, perfazendo na totalidade o máximo de vinte valores:
-
motivação profissional e discussão curricular;
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facilidade de expressão e comunicação;
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conhecimento do funcionamento e assuntos inerentes à instituição em causa;
-
conhecimento da situação sócio-económica da Região e conexão com as actividades das instituições europeias.
8- As entrevistas são presenciais e serão...
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