Despacho Normativo N.º 76-A/1987 de 19 de Maio

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 76-A/1987 de 19 de Maio

Tendo-se verificado um substancial aumento nos custos de produção do tabaco manufacturado, com especial incidência nas matérias primas e subsidiárias, desde a última alteração de preços verificada em Abril de 1986.

Considerando ainda que os preços indicados pelos fabricantes foram homologados por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria

Ao abrigo do artº. 73º. do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 57.º do Decreto Lei nº. 444/86 de 31 de Dezembro, determina-se:

1-A comercialização do tabaco manufacturado na Região Autónoma dos Açores para consumo na mesma fica sujeita aos preços de venda ao público constantes do quadro I a IV anexos ao presente diploma.

2 - Mantêm-se em vigor as margens de comercialização fixadas no número 2 da Portaria nº. 23-A/86 de 8 de Abril.

3 - O presente diploma entra em vigor no dia 20 de Maio de 1987.

QUADRO I

PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO DOS CIGARROS

(UNIDADE DE VENDA)

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I...

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