Despacho Normativo n.º 16/2018 de 6 de agosto de 2018

Data de publicação06 Agosto 2018
Número da edição101
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 101 SEGUNDA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Despacho Normativo n.º 16/2018 de 6 de agosto de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março aprovou o Regime Jurídico do Sistema
Científico e Tecnológico dos Açores.
Através do despacho normativo n.º 44/2015, de 21 de dezembro foi aprovado o Regulamento Geral de
Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão.
Verifica-se a necessidade de alargar os tipos de bolsas de investigação em contexto empresarial,
promovendo a transferência de conhecimento, reforço de competências e inovação. Procede-se, ainda,
à reordenação das alíneas do n.º 3 do artigo 13.º do Regime.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de
março, e cumprido o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.
º 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelos Decretos-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, n.º
233/2012, de 29 de outubro, n.º 89/2013, de 9 de julho e Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, determina-se
o seguinte:
1 – O artigo 13.º e anexo I ao Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à
Gestão, do Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 44
/2015, de 21 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) […];
l) […];
m) Cópia da declaração modelo 22 do IRC da empresa onde decorrerão
os trabalhos de investigação;
n) Declaração do orientador designado pela empresa assumindo a
responsabilidade pela supervisão empresarial do plano de trabalhos;
I SÉRIE Nº 101 SEGUNDA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
o) [anterior alínea n];
p) [anterior alínea o];
q) [anterior alínea p];
r) [anterior alínea q].»
Ver Anexo
2 – É aditado ao Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do
Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 44/2015 de 21 de
dezembro, o artigo 5.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 5.º- A
Bolsas de pós-doutoramento em empresas
1 - As bolsas de pós-doutoramento em empresas (BPDE) destinam-se a doutorados,
preferencialmente àqueles que tenham obtido o grau de doutor há menos de cinco anos, para realizarem
trabalhos avançados de investigação na Região Autónoma dos Açores, em ambiente empresarial.
2 - A atribuição deste tipo de bolsa pressupõe um plano de trabalhos que especifique detalhadamente
os objetivos, as condições de suporte à atividade de investigação do bolseiro na empresa e a interação
prevista entre a empresa e a instituição universitária, devendo, em particular, ser prevista a forma de
articulação entre a supervisão científica do pós-doutoramento por um professor universitário ou
investigador e a correspondente supervisãoempresarial, através de protocolo a celebrar entre
as entidades envolvidas.
3 - A BPDE tem duração anual, renovável até três anos, não podendo ser concedida por períodos
inferiores a três meses consecutivos.
4 - As BPDE devem ser desenvolvidas em empresas com estabelecimento na Região Autónoma dos
Açores devendo o plano de trabalhos decorrer integralmente em instituições regionais ou em sucursais
regionais de instituições estrangeiras.
5 - Na falta de disposições específicas, é correspondentemente aplicável às BPDE o regime previsto
para as BPD.»
3 – É republicado, em anexo, que é parte integrante do presente despacho normativo, o Regulamento
Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão, com a redação atual.
4 – O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de abril de 2018. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado
Menezes.

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