Despacho Normativo n.º 25/2019 de 28 de junho de 2019
Data de publicação | 28 Junho 2019 |
Gazette Issue | 74 |
Órgão | Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial |
Seção | Série 1 |
Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2019, de 29 de março, estabelece que os preços máximos dos produtos petrolíferos e energéticos na Região Autónoma dos Açores são alterados apenas no dia 1 de cada mês nos montantes equivalentes à variação do valor do Preço Europa (PE) mensal;
Considerando as recentes variações no mercado internacional das cotações de referência dos produtos petrolíferos e energéticos, justifica-se proceder a um ajustamento no Preço Máximo de Venda ao Público (PMVP) do Gasóleo Rodoviário e do Fuel;
Assim, nos termos conjugados dos artigos 3.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, dos nºs 1 e 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2019, de 29 de março, do artigo 1.º da Portaria n.º 25/2018, de 23 de março, e do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010, de 27 de janeiro, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelas Secretárias Regionais dos Transportes e Obras Públicas e da Energia, Ambiente e Turismo, o seguinte:
1 – Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público dos combustíveis líquidos:
a) Gasolina sem chumbo I.O. 95 octanas, classificada pelos códigos da Nomenclatura Combinada (NC) 2710 12 45 – € 1,458 por litro, fornecida nos postos de abastecimento;
b) Gasóleo, classificado pelo código NC 2710 19 41 a 2710 19 49 - € 1,265 por litro, fornecido a granel ou em taras, nos postos de abastecimento;
c) Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1% classificado pelos códigos NC 2710 19 51 a 2710 19 62, quando destinado a outros consumos - € 0,531 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha.
2 – Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público dos gases de petróleo liquefeitos:
a) Butano em garrafas de 26 litros ou mais - € 1,480 por quilograma, ao público, no estabelecimento do revendedor;
b) Butano em garrafas de 26 litros ou mais - € 1,570 por quilograma, ao público, no local de consumo;
c) Butano em garrafas de 24 litros, construídas em materiais leves (até 8 kg de vasilhame) - € 1,600 por quilograma, ao público, no estabelecimento do revendedor;
d) Butano em garrafas de 24 litros, construídas em materiais leves (até 8 kg de vasilhame) - € 1,690 por quilograma, ao público, no local de consumo;
e) Butano canalizado - € 1,480 por quilograma, no local de consumo;
f) Butano a granel - €...
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