Despacho Normativo n.º 25/2020 de 24 de julho de 2020

Data de publicação24 Julho 2020
Gazette Issue109
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SectionSérie 1

Considerando a evolução da Rede Regional de Serviços e Equipamentos Sociais, desenvolvida em parceria com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e as Misericórdias;

Considerando que o Código de Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 16/2012/A, de 4 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/A, de 21 de novembro, define o regime jurídico do sistema de ação social dos Açores, estabelecendo as modalidades de contratos de cooperação com as IPSS, entre as quais o contrato de cooperação valor-cliente;

Considerando que o referido Código define no n.º 1 do artigo 61.º que a prestação pecuniária devida às instituições pelos serviços prestados aos clientes é determinada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social;

Considerando que o Despacho Normativo n.º 11/2016, de 16 de fevereiro, alterado pelos Despachos Normativos n.ºs 6/2019, 51/2019 e 9/2020, respetivamente, de 14 de fevereiro, de 21 de novembro e 12 de março fixou os termos e valores que definem as prestações pecuniárias devidas às instituições pelos serviços prestados na valência de Serviço de Apoio ao Domicilio no âmbito dos contratos de cooperação – valor cliente, nos termos do disposto no artigo 108.º do Código da Ação Social dos Açores;

Considerando o processo negocial entre a Secretaria Regional da Solidariedade Social, a União...

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