Despacho Normativo n.º 46/2020 de 31 de dezembro de 2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
Número da edição187
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

Os preços dos combustíveis têm incidência no custo de vida das populações, razão pela qual o Governo Regional procura que sejam os mais baixos possíveis.

Atendendo às variações do preço do petróleo no mercado internacional, bem como à cotação do euro face ao dólar, justifica-se proceder a uma correção no preço máximo de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade.

Assim:

Nos termos conjugados dos artigos 3.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, do artigo 1.º da Portaria n.º 25/2018, de 23 de março, e do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010, de 27 de janeiro, o Governo Regional, atentas as competências fixadas no Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, e pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública, dos Transportes, Turismo e Energia, e da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, determina o seguinte:

1 - Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha:

a) São Miguel – 378,70 €/TM;

b) Terceira – 407,64 €/TM;

c) Pico – 460,63 €/TM;

d) Faial – 446,54 €/TM.

2 - Os preços agora fixados incluem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

3 - É revogado o Despacho Normativo n.º 43/2020, de 24 de dezembro.

4 - O presente despacho normativo produz efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2021.


29 de dezembro de 2020. - O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Joaquim José Santos de Bastos e Silva. - O Secretário Regional dos Transportes, Turismo e...

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