Despacho Normativo n.º 5/2021 de 17 de fevereiro de 2021
Data de publicação | 17 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 24 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Através do Despacho Normativo n.º 4/2016, de 21 de janeiro, foi renovada a autorização para a AMRAA – Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA) explorar, na circunscrição territorial da Região Autónoma dos Açores, o jogo denominado por “Jogo Instantâneo”, modalidade afim dos jogos de fortuna e azar em que a esperança de ganho reside essencialmente na sorte.
A autorização em causa foi concedida pelo prazo de cinco anos, eventualmente renovável, pelo que a AMRAA manifesta, agora, interesse na renovação daquela autorização e para exploração jogo denominado por “Jogo Instantâneo”.
O “Jogo Instantâneo” constitui uma forma de combate ao jogo clandestino, captando receitas que são aplicadas em fins de interesses coletivos, o qual foi um dos fundamentos essenciais que presidiu à autorização inicial do jogo em causa.
Por último, a exploração do “Jogo Instantâneo”, ao longo dos últimos 35 anos, tem sido desenvolvida pela AMRAA, sendo comummente aceite como um jogo açoriano, para os Açores e feito por Açorianos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, em conjugação com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 420/80, de 29 de setembro, que amplia o quadro das transferências de competências em matéria de jogo para os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, e do artigo 159.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 160.º e do artigo 166.º, todos do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação em vigor, que reformula a Lei do Jogo, determino o seguinte:
1.Renovar a autorização para AMRAA – Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores explorar, na circunscrição territorial da Região Autónoma dos Açores, o jogo denominado “Jogo Instantâneo”, modalidade afim dos jogos de fortuna e azar em que a esperança de ganho reside essencialmente na sorte.
2. A presente renovação é concedida pelo prazo de cinco anos, eventualmente renovável, desde que requerido pela AMRAA – Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.
3.Para determinação do resultado de exploração do “Jogo Instantâneo” (REJI) são consideradas as seguintes variáveis:
a) PJI – todos os proveitos obtidos anualmente;
b) CEB – custo com a emissão de bilhetes;
c) CCA – custo com comissões dos agentes sobre vendas e sobre prémios;
d) CCR – custo com a cobrança da receita;
e) CP – custo dos prémios;
f) CPP – custo com publicidade e promoção exclusivamente do...
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