Despacho N.º 1091/2008 de 10 de Novembro

Considerando que o Despacho Normativo n.º 30/2006, de 6 de Julho, criou o Sistema de Pagamento a Fornecedores, com as alterações introduzidas pelos Despacho Normativo n.º 62/2008 de 15 de Julho e Despacho Normativo n.º 78/2008 de 1 de Setembro que alteraram o Anexo IV;

Considerando que o citado Despacho determina que os fornecedores que queiram aderir ao Sistema proposto, efectuem uma declaração de acordo com o modelo anexo ao referido Despacho e que aceitem, o prazo de pagamento e outras condições definidas.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, determina-se o seguinte:

Tendo o fornecedor PROVISE - SOCIEDADE DE...

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