Despacho N.º 761/2004 de 6 de Outubro

ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS - ERSE

Despacho n.º 761/2004 de 6 de Outubro de 2004

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), na sequência do processo estabelecido no Artigo 146.º do Regulamento Tarifário, pelo seu Despacho n.º 24 252-C/2003, publicado no Diário da República, II Série, de 16 de Dezembro, procedeu à aprovação e publicação das tarifas de energia eléctrica e dos preços regulados para vigorarem, a partir de Janeiro de 2004, em todo o território nacional.

Igualmente, nos termos previstos no n.º 11 do Artigo 146.º do Regulamento Tarifário, a ERSE, estabelece os valores dos ajustes trimestrais dos preços da energia activa da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais em Muito Alta Tensão (MAT), Alta Tensão (AT) e Média Tensão (MT) e das tarifas de venda a clientes finais de MAT, AT e MT que resultam da variação dos custos incorridos na aquisição dos combustíveis.

A regra de consagração do ajuste trimestral destas tarifas encontra-se estabelecida nos Artigos 13.º, 26.º, 44.º, 75.º, 97.º, 106.º, 111.º e 116.º do Regulamento Tarifário, na versão que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 9499-A/2003, publicado em Suplemento ao Diário da República, II Série, de 14 de Maio.

Na verdade, estas disposições estabelecem, com integral objectividade e com suficiência que basta para a sua aplicação automática, os critérios, as metodologias e as fórmulas a que deve obedecer a fixação dos valores dos ajustes, com base nos elementos de informação objectiva colhida pela ERSE junto das empresas reguladas do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), do Sistema Eléctrico de Serviço Público dos Açores (SEPA) e do Sistema Eléctrico de Serviço Público da Madeira (SEPM), ao abrigo das Secções II, III, IV e V do Capítulo VI do Regulamento Tarifário.

Com base na referida informação, a ERSE procede agora à fixação dos valores do ajuste trimestral dos preços da energia activa das tarifas de Venda a Clientes Finais do SEP, do SEPA e do SEPM, em MAT, AT e MT, bem como aos valores dos preços da energia activa da tarifa de Energia e Potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais do SEP, SEPA e SEPM em MAT, AT e MT para vigorar a partir de 1 de Outubro de 2004.

A aplicação dos valores ora estabelecidos conjugam-se com os valores das tarifas anuais aprovados pela ERSE, através do seu Despacho n.º 24 252-C/2003.

O ajustamento trimestral dos encargos variáveis de aquisição de energia eléctrica...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT