Despacho N.º 1046/2005 de 6 de Setembro

D.R. DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho n.º 1046/2005 de 6 de Setembro de 2005

Nos termos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, o montante que cabe aos municípios como participação no Fundo de Base Municipal é inscrito, anualmente, no Orçamento do Estado, sendo transferido para estes, por duodécimos, até ao dia 15 do mês a que se referem.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 18/2005, de 11 de Janeiro, de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das verbas abaixo indicadas pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Setembro.

Capítulo 50 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2005) - Transferências de Capital.

Município de Vila do Porto 36.340
Município de Ponta Delgada 36.340
Município da Ribeira Grande 36.340
Município da Lagoa 36.340
Município de Vila Franca do Campo 36.340
Município da Povoação 36.340
Município do Nordeste 36.340
Município de Angra do Heroísmo 36.340
Município da Praia da Vitória 36.340
Município de Santa Cruz da Graciosa 36.340
Município da Calheta 36.340
Município das Velas 36.340
Município de São Roque do Pico 36.340
Município das Lajes do Pico 36.340
Município da Madalena 36.340
Município da Horta 36.340
Município de Santa Cruz das Flores 36.340
Município das Lajes das Flores 36.340
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