Resolução N.º 272/1984 de 18 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 272/1984 de 18 de Dezembro

Em Janeiro de 1983. o Conselho do Governo aprovou uma Resolução que definia o Programa Geotérmico para 1983/1987. na sequência da análise detalhada de todos os estudos existentes sobre a matéria.

De acordo com a orientação então assente, foram contactadas entidades financeiras, de modo a analisar as possibilidades de financiamento do projecto, e posteriormente convidadas as empresas internacionais com credibilidade na matéria para apresentarem uma proposta de associação. de acordo com as bases de consulta fornecidas e na qual a Região participaria com 51% e as demais entidades com os restantes 49%, correspondendo a essa participação a corresponsabilização do risco do projecto na sua fase inicial.

As respostas recebidas foram longamente analisadas e objecto de aperfeiçoamento sucessivo, chegando à fase final duas propostas que, respeitando os critérios-base, diferiam entre si em prazos e formas de financiamento, além da especificidade técnica que cada uma apresentava.

Perante todo o processo. o Governo está habilitado a decidir sobre as propostas existentes e escolher para participar na associação a constituir um dos concorrentes.

Nestes termos. o Governo resolve:

  1. - Aprovar a constituição de um consorcio com o objecto de aproveitar os recursos geotérmicos para produção de energia eléctrica na ilha de S. Miguel.

  2. - Aprovar a participação da General Eléctrico consórcio, conjuntamente com as entidades por ela indicadas para perfazer os 49% da participação inicial.

  3. - Aprovar a minuta do contrato anexa.

  4. - Autorizar o Secretário Regional do Comércio e Indústria a representar a Região na assinatura do contrato de consórcio.

Aprovada em Conselho, aos 5 de Dezembro de 1984. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

(MINUTA)

CONTRATO DE CONSÓRCIO

A Região Autónoma dos Açores, e

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obrigam-se entre si, em Consórcio, nos termos das seguintes cláusulas:

Artigo 1.º

(OBJECTO. DENOMINAÇÃO E SEDE)

  1. O Consórcio tem por objecto o aproveitamento de recursos geotérmicos para produção de energia eléctrica na Ilha de S. Miguel, nos locais autorizados pelo Governo Regional. terá a denominação………………………………………..e sede………………..……………S. Miguel, Açores.

  2. O Consórcio procederá a todos os estudos e trabalhos de pesquisa, desenvolvimento e exploração dos recursos geotérmicos necessários à produção de 13 MW eléctricos na zona delimitada pelos meridianos 25.º, 27.º, 25.º, 31.º e paralelos 37.º, 46.º, 37.º 50.º incluindo a aquisição de materiais e equipamentos e a instalação e entrada em produção das respectivas centrais e suas ligações à rede, tendo em conta o aproveitamento da central experimental de 3 MW existente na Ribeira Grande.

    Artigo 2.º

    (DURAÇÃO)

  3. O presente contrato de Consórcio entra em vigor na data da sua assinatura e terá o seu termo 12 anos após o início da exploração comercial resultante da instalação da última das centrais adquiridas e a que se refere o artigo 1.º

  4. Em alternativa poderão os associados acordar, sob reserva de aprovação do Governo Regional dos Açores na extensão dos objectivos do presente contrato mediante a sua adaptação e/ou revisão, tendo em vista o aumento de participação da geotermia no sistema electro produtor da Região.

  5. O contrato poderá ser prorrogado por deliberação unanime de todos os membros do Consórcio.

    Artigo 3.º

    (EXTENSÃO)

    Poderão os membros acordar na extensão dos objectivos do presente contrato mediante a competente adaptação ou revisão, tendo em vista o aumento de participação da geotermia no sistema electro produtor da Região Autónoma dos Açores, quer em termos relativos quer em termos absolutos.

    Artigo 4.º

    (PARTICIPAÇÃO)

    A...

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