Resolução do Conselho do Governo N.º 32/2011 de 4 de Março

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/A/2003, de 27 de Junho procedeu à reorganização do sector portuário regional, introduzindo soluções de gestão compatíveis com as exigências que se colocam aos portos dos Açores enquanto infra-estruturas fundamentais para o desenvolvimento económico da Região.

Considerando que a Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A. (APTG, S.A), enquanto empresa pública encarregue da gestão de serviços de interesse económico geral, tem por missão, promover o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais;

Considerando que tais actividades, enquadram-se nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março, razão pela qual são consideradas empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral;

Considerando que o artigo 31.º do supramencionado diploma geral, prevê a possibilidade da celebração de contratos entre a Região e as empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, com vista à realização de tais actividades;

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato, entre a Região Autónoma dos Açores e a Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A. (APTG, S.A), para o ano 2011, destinado a regular a promoção por esta última da execução das obras de requalificação/ modernização/ construção dos diversos portos que estão sob a sua jurisdição, assim como a cooperação entre aquelas no âmbito dessa promoção, nos termos do disposto nos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Maio, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2010/A, de 27 de Janeiro.

  2. Aprovar a minuta do contrato referido no número anterior, anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Economia os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o contrato referido no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

  4. O montante da comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do referido contrato, estima-se em € 740.555,00 (setecentos e quarenta mil quinhentos e cinquenta e cinco euros) e será suportado através do Plano da Secretaria Regional da Economia.

  5. O montante da comparticipação financeira referida no número anterior poderá ser revisto mediante despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Economia, quando, em virtude de alteração superveniente das...

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