Estatutos N.º 514/2006 de 13 de Abril
EMPRESAS
Estatutos n.º 514/2006 de 13 de Abril de 2006
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DA GRACIOSA
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Denominação, sigla e âmbito
A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DA GRACIOSA designa-se abreviadamente por AEEBSG. É a organização representativa dos alunos da escola.
Artigo 2.º
Sede e símbolo
A associação tem sede no Pólo Escolar do Ensino Secundário no âmbito da Escola Básica e Secundária da Graciosa e possui o seguinte símbolo:
Artigo 3.º
Princípios
A AEEBSG rege-se pelos princípios de independência, solidariedade estudantil, autonomia e democraticidade:
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Independência: a AEEBSG é apartidária, a confessional e sem qualquer submissão ao estado;
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Solidariedade estudantil: a AEEBSG deve proporcionar a integração de todos os estudantes no espírito que orienta a sua actividade, de forma a que todos se sintam unidos num projecto comum;
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Autonomia: a AEEBSG goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do seu património e na elaboração dos planos de actividades;
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Democraticidade: na AEEBSG todos os sócios têm direito de participar na vida associativa, incluindo o direito de elegerem e serem eleitos para os corpos gerentes e serem nomeados para cargos associativos, segundo o mesmo princípio todos os órgãos são eleitos por voto directo, secreto e universal e as decisões são tomadas maioritariamente, respeitando a livre discussão e os presentes estatutos.
Artigo 4.º
Objectivos
1 - Os objectivos fundamentais da AEEBSG, entre outros que venham a ser democraticamente definidos pelos órgãos desta, são:
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Representar os estudantes e defender os seus interesses;
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Cumprir e fazer cumprir as leis que regulamentam as associações de estudantes;
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Participar em todas as decisões de interesse estudantil, nomeadamente em matéria de política educacional;
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Mobilizar e consciencializar os estudantes para uma participação activa e responsável em todas as actividades escolares;
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Procurar a formação cívica, física e cultural dos seus membros;
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Promover a ligação da Escola e dos seus associados à realidade sócio-económica e política do país;
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Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
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Contribuir através dos meios ao seu alcance, para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos, acerca do ensino em geral e da Escola em particular;
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Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos fins sejam idênticos ou similares aos seus.
2 - Quaisquer outros objectivos da AEEBSG deverão ser definidos pelos órgãos desta ou através do programa pelo qual foram eleitos.
Artigo 5.º
Fundos
As receitas da AEEBSG, provêm de:
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Subsídios estatais previstos na lei;
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Contribuições de pessoas, individuais ou colectivas, ao abrigo da lei do mecenato;
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Quotas pagas pelos sócios;
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Receitas de qualquer actividade proporcionada pela AEEBSG;
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Contribuições do conselho executivo da Escola;
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Donativos.
Único - A movimentação das importâncias depositadas ou a depositar só pode ser feita mediante a assinatura de pelo menos, dois membros da direcção da associação.
Artigo 6.º
Dissolução
Só pode haver dissolução da AEEBSG mediante decisão tomada por maioria absoluta, por voto directo e secreto, em assembleia geral convocada expressamente para o efeito.
CAPÍTULO II
Dos sócios
Artigo 7.º
Direito de participação
Todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, salvaguardando o estipulado no artigo 9.º.
Artigo 8.º
Classificação
A AEEBSG constitui-se de sócios efectivos, sócios agregados e sócios honorários.
Artigo 9.º
Sócios efectivos
1 - Só podem ser sócios efectivos da AEEBSG os alunos matriculados na Escola Básica Integrada/S da Graciosa e que, voluntariamente adiram à mesma.
2 - O acto voluntário previsto no número anterior, no caso de se tratar de alunos do pré-escolar e 1.º Ciclo, terá de ser efectuado pelos representantes legais dos respectivos alunos.
3 - Sem prejuízo da obrigatoriedade de adesão voluntária à AEEBSG, consideram-se sócios efectivos eleitores e elegíveis:
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Os alunos do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário.
4 - Sem prejuízo da obrigatoriedade de adesão voluntária à AEEBSG, consideram-se sócios efectivos eleitores e não elegíveis:
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Os alunos do 2.º Ciclo.
5 - Sem prejuízo da obrigatoriedade de adesão voluntária à AEEBSG, consideram-se sócios efectivos não eleitores nem elegíveis:
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Os alunos do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo.
6 - Os sócios efectivos podem ser contribuintes ou não contribuintes:
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Os sócios efectivos contribuintes são os sócios efectivos do 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário que aderem voluntariamente ao pagamento de quota, podendo adquirir excepcionalmente isenção de pagamento de quota mediante pedido feito à direcção da associação e deferido por esta;
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Os sócios efectivos não contribuintes são os sócios efectivos do 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário que não pagam quotas.
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Aos sócios efectivos do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo não é aceite quota.
Artigo 10.º
Sócios agregados
1 - São sócios agregados da AEEBSG todos os antigos alunos, professores e funcionários da Escola Básica Integrada/S da Graciosa.
2 - As suas admissões e inscrições serão definidas no...
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