Estatutos N.º 514/2006 de 13 de Abril

EMPRESAS

Estatutos n.º 514/2006 de 13 de Abril de 2006

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DA GRACIOSA

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Denominação, sigla e âmbito

A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DA GRACIOSA designa-se abreviadamente por AEEBSG. É a organização representativa dos alunos da escola.

Artigo 2.º

Sede e símbolo

A associação tem sede no Pólo Escolar do Ensino Secundário no âmbito da Escola Básica e Secundária da Graciosa e possui o seguinte símbolo:

Artigo 3.º

Princípios

A AEEBSG rege-se pelos princípios de independência, solidariedade estudantil, autonomia e democraticidade:

  1. Independência: a AEEBSG é apartidária, a confessional e sem qualquer submissão ao estado;

  2. Solidariedade estudantil: a AEEBSG deve proporcionar a integração de todos os estudantes no espírito que orienta a sua actividade, de forma a que todos se sintam unidos num projecto comum;

  3. Autonomia: a AEEBSG goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do seu património e na elaboração dos planos de actividades;

  4. Democraticidade: na AEEBSG todos os sócios têm direito de participar na vida associativa, incluindo o direito de elegerem e serem eleitos para os corpos gerentes e serem nomeados para cargos associativos, segundo o mesmo princípio todos os órgãos são eleitos por voto directo, secreto e universal e as decisões são tomadas maioritariamente, respeitando a livre discussão e os presentes estatutos.

    Artigo 4.º

    Objectivos

    1 - Os objectivos fundamentais da AEEBSG, entre outros que venham a ser democraticamente definidos pelos órgãos desta, são:

  5. Representar os estudantes e defender os seus interesses;

  6. Cumprir e fazer cumprir as leis que regulamentam as associações de estudantes;

  7. Participar em todas as decisões de interesse estudantil, nomeadamente em matéria de política educacional;

  8. Mobilizar e consciencializar os estudantes para uma participação activa e responsável em todas as actividades escolares;

  9. Procurar a formação cívica, física e cultural dos seus membros;

  10. Promover a ligação da Escola e dos seus associados à realidade sócio-económica e política do país;

  11. Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;

  12. Contribuir através dos meios ao seu alcance, para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos, acerca do ensino em geral e da Escola em particular;

  13. Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos fins sejam idênticos ou similares aos seus.

    2 - Quaisquer outros objectivos da AEEBSG deverão ser definidos pelos órgãos desta ou através do programa pelo qual foram eleitos.

    Artigo 5.º

    Fundos

    As receitas da AEEBSG, provêm de:

  14. Subsídios estatais previstos na lei;

  15. Contribuições de pessoas, individuais ou colectivas, ao abrigo da lei do mecenato;

  16. Quotas pagas pelos sócios;

  17. Receitas de qualquer actividade proporcionada pela AEEBSG;

  18. Contribuições do conselho executivo da Escola;

  19. Donativos.

    Único - A movimentação das importâncias depositadas ou a depositar só pode ser feita mediante a assinatura de pelo menos, dois membros da direcção da associação.

    Artigo 6.º

    Dissolução

    Só pode haver dissolução da AEEBSG mediante decisão tomada por maioria absoluta, por voto directo e secreto, em assembleia geral convocada expressamente para o efeito.

    CAPÍTULO II

    Dos sócios

    Artigo 7.º

    Direito de participação

    Todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, salvaguardando o estipulado no artigo 9.º.

    Artigo 8.º

    Classificação

    A AEEBSG constitui-se de sócios efectivos, sócios agregados e sócios honorários.

    Artigo 9.º

    Sócios efectivos

    1 - Só podem ser sócios efectivos da AEEBSG os alunos matriculados na Escola Básica Integrada/S da Graciosa e que, voluntariamente adiram à mesma.

    2 - O acto voluntário previsto no número anterior, no caso de se tratar de alunos do pré-escolar e 1.º Ciclo, terá de ser efectuado pelos representantes legais dos respectivos alunos.

    3 - Sem prejuízo da obrigatoriedade de adesão voluntária à AEEBSG, consideram-se sócios efectivos eleitores e elegíveis:

  20. Os alunos do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário.

    4 - Sem prejuízo da obrigatoriedade de adesão voluntária à AEEBSG, consideram-se sócios efectivos eleitores e não elegíveis:

  21. Os alunos do 2.º Ciclo.

    5 - Sem prejuízo da obrigatoriedade de adesão voluntária à AEEBSG, consideram-se sócios efectivos não eleitores nem elegíveis:

  22. Os alunos do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo.

    6 - Os sócios efectivos podem ser contribuintes ou não contribuintes:

  23. Os sócios efectivos contribuintes são os sócios efectivos do 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário que aderem voluntariamente ao pagamento de quota, podendo adquirir excepcionalmente isenção de pagamento de quota mediante pedido feito à direcção da associação e deferido por esta;

  24. Os sócios efectivos não contribuintes são os sócios efectivos do 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário que não pagam quotas.

  25. Aos sócios efectivos do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo não é aceite quota.

    Artigo 10.º

    Sócios agregados

    1 - São sócios agregados da AEEBSG todos os antigos alunos, professores e funcionários da Escola Básica Integrada/S da Graciosa.

    2 - As suas admissões e inscrições serão definidas no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT