Resolução N.º 7/1985 de 5 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 7/1985 de 5 de Fevereiro

Considerando que o Decreto Regional n.º 22/82/A, de 24 de Agosto, criou um Sistema de Incentivos Financeiros assente em critérios de produtividade económica e em prioridades sectoriais e regionais, que permitem apoiar investimentos de modernização e expansão, no campo financeiro, através da compensação de juros;

Considerando que o projecto de investimento que a empresa está a realizar se enquadra no Plano de 1984 para o sector da Indústria, nomeadamente no que se refere à utilização e maior valorização de matéria-prima regional e proveniente do sector primário.

O Governo resolve:

Atribuir à «CURTIPEL - Curtimenta de Peles, Lda.» com sede na Chã do Rego d'Água, freguesia do Cabouco, Concelho de Lagoa, ilha de S . Miguel, o benefício da compensação de juros previstos no Decreto Regional n.º 22/82/A, de 24 de Agosto num total de 5.798 contos, distribuído por cinco anos e corresponde a um financiamento e 21.900 contos, constituindo a compensação a conceder um encargo para o Governo Regional representado nas seguintes percentagens:

- 1º.e 2.º Anos 8,5%

- 3.º Ano 6,5%

- 4.º Ano 4,5%

- 5.º Ano 2,5%

a que corresponderão os seguintes valores:

  1. Semestre 807 contos

  2. Semestre 808 contos

  3. Semestre 930 contos

  4. Semestre 898 contos

  5. Semestre 658 contos

  6. Semestre 618 contos

  7. Semestre 396 contos

  8. Semestre 359 contos

  9. Semestre 176 contos

  10. Semestre 149 contos

Aprovada em Conselho, em 10 de Janeiro de 1985. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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