Resolução N.º 21/1986 de 10 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 21/1986 de 10 de Fevereiro

Considerando que o Decreto Regional no 22/82/A, de 24 de Agosto, criou um sistema de Incentivos Financeiros, assente em critérios da produtividade económica e em prioridades sectoriais e regionais, que permite apoiar investimentos de expansão e modernização através da compensação da juros;

Constatada a viabilidade económico-financeira da um projecto da investimento que visa a modernização/expansão de uma actividade pertencente ao sector industrial das bebidas e cujo impacto na Balança Comercial, no Valor Acrescentado, Emprego e Meio Ambiente se considera extremamente vantajoso para a Região;

O Governo resolve:

Atribuir à Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Meio Abreu, Ld.ª, com sede na Rua de Lisboa, 17- Ponta Delgada, o benefício da bonificação de juros ao abrigo do Decreto Regional n.º 22/82/A, de 24 de Agosto, num total de 38852 contos, distribuído por 10 semestralidades e correspondendo a um financiamento de 106 000 contos, constituindo a compensação a conceder um encargo para o Governo Regional representado nas seguintes percentagens:

  1. e 2.ºs. anos 13,65%

  2. ano 11,65%

  3. ano 9,65%

  4. ano 7,65%

    A que corresponderão os seguintes valores:

    SEMESTRES ANOS

  5. 6552

  6. 6084

  7. 5617

  8. 5149

  9. 3996

  10. 3597

  11. 2649

  12. 2318

  13. 1576

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 6 de 10-2-1986.

  14. 1314

    TOTAL 38852

    Aprovada em Conselho, 28 de Janeiro de 1986.- O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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