Resolução N.º 21/1986 de 10 de Fevereiro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 21/1986 de 10 de Fevereiro
Considerando que o Decreto Regional no 22/82/A, de 24 de Agosto, criou um sistema de Incentivos Financeiros, assente em critérios da produtividade económica e em prioridades sectoriais e regionais, que permite apoiar investimentos de expansão e modernização através da compensação da juros;
Constatada a viabilidade económico-financeira da um projecto da investimento que visa a modernização/expansão de uma actividade pertencente ao sector industrial das bebidas e cujo impacto na Balança Comercial, no Valor Acrescentado, Emprego e Meio Ambiente se considera extremamente vantajoso para a Região;
O Governo resolve:
Atribuir à Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Meio Abreu, Ld.ª, com sede na Rua de Lisboa, 17- Ponta Delgada, o benefício da bonificação de juros ao abrigo do Decreto Regional n.º 22/82/A, de 24 de Agosto, num total de 38852 contos, distribuído por 10 semestralidades e correspondendo a um financiamento de 106 000 contos, constituindo a compensação a conceder um encargo para o Governo Regional representado nas seguintes percentagens:
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e 2.ºs. anos 13,65%
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ano 11,65%
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ano 9,65%
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ano 7,65%
A que corresponderão os seguintes valores:
SEMESTRES ANOS
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6552
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6084
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5617
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5149
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3996
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3597
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2649
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2318
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1576
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 6 de 10-2-1986.
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1314
TOTAL 38852
Aprovada em Conselho, 28 de Janeiro de 1986.- O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
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