Resolução N.º 7/1996 de 18 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 7/1996 de 18 de Janeiro

O transporte marítimo de combustíveis inter-ilhas é assegurado por navio-tanque afretado pelo Fundo Regional de Abastecimento, tendo sido realizado um concurso público para a escolha de fretador e do agente do navio, conforme previsto na Resolução n.º 171/95, de 6 de Outubro.

O relatório final elaborado pela comissão designada para a análise das propostas aponta no sentido da adjudicação do fretamento ao único concorrente.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos artigos 69.º e 72.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/95/A, de 6 de Fevereiro, por força do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, e tendo em conta o disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 6/78/A, de 30 de Março, o Governo resolve:

1 - Adjudicar à...

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