Declaração N.º 1/2005 de 11 de Janeiro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Declaração n.º 1/2005 de 11 de Janeiro de 2005

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas - isenção

De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 103.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto, segunda alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, e do artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, declara-se que, por despacho do Vice-Presidente do Governo, de 10 de Dezembro de 2004 que a Associação Musical - Grupo Coral de S. José, contribuinte n.º 512045712, com sede no Campo de S. Francisco, freguesia de S. José, Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, conforme despacho publicado no Jornal Oficial II Série nº3 de 18 de Janeiro de 2000, beneficia da isenção de IRC nos termos do artigo 10.º do Código do IRC, em conjugação com o disposto no artigo 1.º e) da...

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