Constituição de Associação N.º 18/2006 de 16 de Janeiro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 18/2006 de 16 de Janeiro de 2006

ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE SÃO MIGUEL E SANTA MARIA

Certifico que a presente cópia composta por vinte e seis folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 46 a fls. 47 verso e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 21-A.

No dia 29 de Novembro de 2005, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo Notário, compareceram como outorgantes:

  1. Rui Pedro Carvalho Alves Cordeiro, N.I.F. 199708045, solteiro, maior, natural de freguesia de São José desta cidade e concelho de Ponta Delgada, residente na Rua Espírito Santo, Torre C, 75 - 8.º esquerdo, Norte, freguesia da Fajã de Baixo deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 9524391 emitido em 10 de Maio de 2002, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  2. José Inácio Pereira, N.I.F. 104730030, viúvo, natural da freguesia das Calhetas, concelho da Ribeira Grande, residente na Rua Mãe de Deus, 84 -3.º B, freguesia de São Pedro, desta cidade e concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 191071 emitido em 11 de Dezembro de 2000 (vitalício), pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  3. Leonilde Filomena Correia Gonçalves Matias, N.I.F. 110111680, solteira, maior, natural da dita freguesia de São José, residente na Rua Estevam Alves, 36, freguesia de São Pedro desta cidade e concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 1131869 emitido em 16 de Fevereiro de 1998, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  4. Eduardo Manuel Carreiro Moreira, N.I.F. 110112024, casado, natural da freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande, residente na Rua Mãe de Deus, 84 -3.º B, freguesia de Matriz (São Sebastião), desta cidade e concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 1113519 emitido em 12/12/2001, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  5. Rui Carlos Correia Dias César, N.I.F. 100948227, casado, natural da freguesia e concelho de Mirandela, residente na Rua de São Joaquim, 6-A, nesta cidade de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 1935911 emitido em 10 de Maio de 1996 pelo S.I.C. de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade.

Os outorgantes declararam:

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE SÃO MIGUEL E SANTA MARIA que terá a sua sede na Rua do Espírito Santo - Torre C, 75 - 8.º Esquerdo, Norte, freguesia da Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

Certificado de admissibilidade de firma emitido em 9 de Setembro de 2005, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada.

  1. Cartão de pessoa colectiva n.º P512092290 com o CAE 91333.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

    Rui Pedro Carvalho Alves Cordeiro - José Inácio Pereira - Leonilde Filomena Correia Gonçalves Matias - Eduardo Manuel Carreiro Moreira - Rui Carlos Correia Dias César. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    ESTATUTOS

    CAPÍTULO I

    Artigo 1.º

    A ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE SÃO MIGUEL E DE SANTA MARIA é uma instituição particular de solidariedade social sem fins lucrativos destinada à luta contra a diabetes, apoio e tratamento de diabéticos.

    Artigo 2.º

    Provisoriamente a sede da associação é na Rua do Espírito Santo - Torre C, Nº 75 - 8º Esquerdo Norte, freguesia da Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada e a sua acção é extensiva às ilhas de São Miguel e Santa Maria, sendo regida pelos presentes estatutos e pelos regulamentos que venham a ser elaborados e, nos casos omissos, pela lei geral.

    CAPÍTULO II

    Fins e actividades

    Artigo 3.º

    1 - Dentro dos seus objectivos de luta contra a diabetes, nomeadamente apoio e tratamento de diabéticos:

  2. A integração social e comunitária dos diabéticos e a defesa dos seus direitos;

  3. A protecção aos diabéticos em situação de manifesta e reconhecida carência económica;

  4. A associação, no desenvolvimento relacionado com o seu capital de experiência fomentará e promoverá acções de formação, prevenção e de investigação científica no âmbito da diabetes.

    Artigo 4.º

    Para a realização das suas finalidades a associação desenvolverá como principais actividades:

  5. O apoio ao diabético em toda a sua globalidade, incluindo os aspectos pedagógicos e psicológicos inerentes à educação do diabético;

  6. Fomentar a formação de profissionais de saúde no campo da diabetologia;

  7. Privilegiar o estabelecimento de relações de colaboração e intercâmbio com outros serviços governamentais regionais, nacionais ou estrangeiros;

  8. Instituir fundos, bolsas e prémios de forma a fomentar a realização de estudos e experiências científicas no campo da diabetologia.

    Artigo 5.º

    Para a prossecução dos seus objectivos de promoção e protecção da saúde, no âmbito da diabetes, concretizará com os departamentos estatais e/ou regionais da saúde, instituições universitárias e entidades privadas os acordos de cooperação que se mostrarem convenientes e necessários.

    Artigo 6.º

    Poderá a associação assegurar outros fins, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta fundamentada da direcção.

    Artigo 7.º

    Para a prossecução dos objectivos da associação, a direcção definirá, em regulamento interno, por si elaborado, a organização e funcionamento da instituição.

    CAPÍTULO III

    Dos associados

    Artigo 8.º

    Podem ser associadas todas as pessoas singulares, de qualquer idade, e as pessoas colectivas, de qualquer natureza.

    Artigo 9.º

    Haverá as seguintes categorias de associados:

  9. Honorários - As pessoas que, através de donativos ou de serviços, dêem contribuição especial para a realização dos fins da associação e às quais a assembleia geral, mediante proposta da direcção, confira o título;

  10. Efectivos - As...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT