Constituição de Associação N.º 18/2006 de 16 de Janeiro
EMPRESAS
Constituição de Associação n.º 18/2006 de 16 de Janeiro de 2006
ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE SÃO MIGUEL E SANTA MARIA
Certifico que a presente cópia composta por vinte e seis folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 46 a fls. 47 verso e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 21-A.
No dia 29 de Novembro de 2005, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo Notário, compareceram como outorgantes:
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Rui Pedro Carvalho Alves Cordeiro, N.I.F. 199708045, solteiro, maior, natural de freguesia de São José desta cidade e concelho de Ponta Delgada, residente na Rua Espírito Santo, Torre C, 75 - 8.º esquerdo, Norte, freguesia da Fajã de Baixo deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 9524391 emitido em 10 de Maio de 2002, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.
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José Inácio Pereira, N.I.F. 104730030, viúvo, natural da freguesia das Calhetas, concelho da Ribeira Grande, residente na Rua Mãe de Deus, 84 -3.º B, freguesia de São Pedro, desta cidade e concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 191071 emitido em 11 de Dezembro de 2000 (vitalício), pelos S.I.C. de Ponta Delgada.
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Leonilde Filomena Correia Gonçalves Matias, N.I.F. 110111680, solteira, maior, natural da dita freguesia de São José, residente na Rua Estevam Alves, 36, freguesia de São Pedro desta cidade e concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 1131869 emitido em 16 de Fevereiro de 1998, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.
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Eduardo Manuel Carreiro Moreira, N.I.F. 110112024, casado, natural da freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande, residente na Rua Mãe de Deus, 84 -3.º B, freguesia de Matriz (São Sebastião), desta cidade e concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 1113519 emitido em 12/12/2001, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.
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Rui Carlos Correia Dias César, N.I.F. 100948227, casado, natural da freguesia e concelho de Mirandela, residente na Rua de São Joaquim, 6-A, nesta cidade de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 1935911 emitido em 10 de Maio de 1996 pelo S.I.C. de Ponta Delgada.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade.
Os outorgantes declararam:
Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE SÃO MIGUEL E SANTA MARIA que terá a sua sede na Rua do Espírito Santo - Torre C, 75 - 8.º Esquerdo, Norte, freguesia da Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.
Assim o disseram e outorgaram.
Exibiram:
Certificado de admissibilidade de firma emitido em 9 de Setembro de 2005, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada.
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Cartão de pessoa colectiva n.º P512092290 com o CAE 91333.
Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.
Rui Pedro Carvalho Alves Cordeiro - José Inácio Pereira - Leonilde Filomena Correia Gonçalves Matias - Eduardo Manuel Carreiro Moreira - Rui Carlos Correia Dias César. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
A ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE SÃO MIGUEL E DE SANTA MARIA é uma instituição particular de solidariedade social sem fins lucrativos destinada à luta contra a diabetes, apoio e tratamento de diabéticos.
Artigo 2.º
Provisoriamente a sede da associação é na Rua do Espírito Santo - Torre C, Nº 75 - 8º Esquerdo Norte, freguesia da Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada e a sua acção é extensiva às ilhas de São Miguel e Santa Maria, sendo regida pelos presentes estatutos e pelos regulamentos que venham a ser elaborados e, nos casos omissos, pela lei geral.
CAPÍTULO II
Fins e actividades
Artigo 3.º
1 - Dentro dos seus objectivos de luta contra a diabetes, nomeadamente apoio e tratamento de diabéticos:
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A integração social e comunitária dos diabéticos e a defesa dos seus direitos;
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A protecção aos diabéticos em situação de manifesta e reconhecida carência económica;
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A associação, no desenvolvimento relacionado com o seu capital de experiência fomentará e promoverá acções de formação, prevenção e de investigação científica no âmbito da diabetes.
Artigo 4.º
Para a realização das suas finalidades a associação desenvolverá como principais actividades:
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O apoio ao diabético em toda a sua globalidade, incluindo os aspectos pedagógicos e psicológicos inerentes à educação do diabético;
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Fomentar a formação de profissionais de saúde no campo da diabetologia;
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Privilegiar o estabelecimento de relações de colaboração e intercâmbio com outros serviços governamentais regionais, nacionais ou estrangeiros;
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Instituir fundos, bolsas e prémios de forma a fomentar a realização de estudos e experiências científicas no campo da diabetologia.
Artigo 5.º
Para a prossecução dos seus objectivos de promoção e protecção da saúde, no âmbito da diabetes, concretizará com os departamentos estatais e/ou regionais da saúde, instituições universitárias e entidades privadas os acordos de cooperação que se mostrarem convenientes e necessários.
Artigo 6.º
Poderá a associação assegurar outros fins, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta fundamentada da direcção.
Artigo 7.º
Para a prossecução dos objectivos da associação, a direcção definirá, em regulamento interno, por si elaborado, a organização e funcionamento da instituição.
CAPÍTULO III
Dos associados
Artigo 8.º
Podem ser associadas todas as pessoas singulares, de qualquer idade, e as pessoas colectivas, de qualquer natureza.
Artigo 9.º
Haverá as seguintes categorias de associados:
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Honorários - As pessoas que, através de donativos ou de serviços, dêem contribuição especial para a realização dos fins da associação e às quais a assembleia geral, mediante proposta da direcção, confira o título;
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Efectivos - As...
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